Por Danielly Manochio
Comecemos do zero, então, qual o seu enquadramento hoje no mercado jurídico?
Uma boa parte dos advogados no Brasil estão no que costumo chamar de “limbo”, em um escritório, atua de forma lícita, atende e resolve e/ou minimiza as dor e problemas de clientes, só esqueceram de resolver o seu. Sim, sem enquadramento não se está regulado, não regula patrimônio, tem instabilidade na carreira e se não teve problema até agora é porque não caiu na graça.
A regulação das relações entre advogados é feita através dos Provimentos da OAB, há menos que seja um advogado contratado e desta feita será regido pela CLT, e sim estamos falando do mercado privado, e muitos ainda pensam que é obrigatório ter sócio, que só existem sócios de capital, que os minoritários são associados … PARA TUDO! Tem quanto tempo que não dá uma olhada nas novidades, que não troca ideia com outros advogados sobre suas condições societárias e acima de tudo sobre gestão?
Desde 2015 muita coisa mudou! Na advocacia pode-se optar por não ter sócios e ainda sim ter escritório com pessoa jurídica, equipe contratada e tudo mais. Pode-se também ter um único sócio patrimonial e os demais de serviço, sim, os antigos associados agora são sócios de serviço e com a situação do percentual mínimo de patrimônio resolvida. Os sócios de serviço não têm quotas de capital, portanto compõe o corpo social e não o capital social. Ah, e aqueles advogados parceiros são hoje os associados, com muitas possibilidades de trabalho em conjunto, regulado pela OAB.
Falemos um pouco sobre as regulações possíveis para advogados e da gestão societária das pluripessoais, são aquelas cujo quadro societário é composto por mais de um sócio, sejam patrimoniais e/ou de serviço. As sociedades, obrigatoriamente, precisam ter pelo menos um sócio patrimonial, e podem ter quantos sócios de serviço decidirem, assim como podem ter contratados e associados também. O que não há possibilidade é de terem apenas sócios de serviço. Dito isso, é importante entender que diferentemente de outros tipos de sociedades, na de advogados, os sócios de capital não podem ter quotas de serviço e vice-versa, ou o sócio é patrimonial, ou é de serviço. E as quotas de serviço são estabelecidas pela sociedade e não possuem valor, o sócio de serviço contribui com o seu trabalho, sendo os detentores de quotas de capital responsáveis pelas contribuições pecuniárias para constituição do capital social, bem como sua contrapartida em um eventual desligamento ou morte.
Uma condição importante de ressaltar é que ambos os sócios têm direito a voto e participam do lucro, na condição que estabelecerem em contrato ou instrumento próprio. E é aí que entra o meu discurso recorrente: É imprescindível que se pense efetivamente na gestão das pessoas, societária e financeira do seu negócio e averbá-la entre os sócios. Sim, o seu escritório é uma empresa que precisa pagar as contas, os que nela trabalham e também obter lucro.
Independentemente do tipo de sócios, terão desentendimentos, ou uma incapacidade, ou mesmo a morte de um deles, ou a sua. E aí outras perguntas que, por norma, estão sem respostas definidas:
- Como fica a sua família? O que ela teria direito, além do capital social?
- E se você optar por sair da sociedade, quais são as regras de notificação, os prazos, a base do Valuation?
- E as ações que estão em trâmite?
- E de quem são os clientes?
- Existe aposentadoria? Para todos os sócios ou só para patrimoniais?
- Em caso de incapacidade, o que será considerada permanente ou provisória? Em quanto tempo? Seria só física ou contariam a mental e emocional?
- E se uma sócia fica grávida? Ou se alguém adota uma criança?
- Terão sucessores? Em vida ou só na morte? Quem serão e terão os requisitos? Cabe aos sócios de serviço?
Definam quais são as responsabilidades dos sócios como um todo e de cada um deles, assim como as da sociedade para com cada um. É comum chegar em uma banca que roda há anos e ao falar individualmente com os advogados escutar que não estão felizes, ou que se sentem carregando o negócio sozinhos, seja porque entregam mais técnica ou são os que mais vendem negócios… Cada um dos pertencentes do escritório tem a sua razão de ali estar e isso deve ser detalhado, assim como definido o quanto equivale nas entregas e no financeiro.
Em nenhum lugar diz que as bases de distribuição devem obrigatoriamente seguir os percentuais de participação no quadro societário. Também não diz que quando da morte ou incapacidade os herdeiros são sucessores diretos, até porque para compor a sociedade precisa ser advogado. E outra, quem disse que seu sócio deseja ser sócio da sua esposa ou filho, ou mesmo que você queira ser sócio dos dele. Entenda, existem regras para a sociedade de advogados, sim,mas não de como gerir o negócio e as relações dos que lá estão.
Assim sendo, pense enquanto gestor que deseja ter um escritório perene, onde as pessoas se comprometam com o negócio, com os clientes, com seus pares e consigo. Dê coerência e clareza às regras do jogo, regras estas que podem mudar, somos seres mutantes em um mundo disruptivo.
Que tal se sentar com seus sócios e pensar em como será o futuro com novos sócios e talvez, sem vocês!?