Por Luciene Rodighero dos Santos
Um dos pilares do planejamento estratégico de um escritório de advocacia é a definição de metas e objetivos a serem alcançados. Esses passam, fundamentalmente, pela área financeira e como a política de investimentos e de fundos de reserva será implementada para alcançar os objetivos e as metas no curto, médio e longo prazo.
Cada uma destas definições propostas terão uma forma de como serão realizadas: quais caminhos serão percorridos; qual é o prazo previamente estabelecido para que as ações ocorram; e após quantificação prévia do capital que será empenhado, quais análises de como será investido o patrimônio do escritório para atingimento das metas e dos objetivos pré-estabelecidos no planejamento estratégico.
A ideia é conscientizar você, leitor, sobre a importância de definirmos os investimentos que serão realizados no escritório para que o planejamento estratégico atinja seu objetivo, garantindo o futuro do escritório.
Cabe ressaltar que, quando falamos de investimentos da pessoa jurídica, esses se diferem dos investimentos de pessoa física, principalmente no quesito risco. Você, sócio ou sócia, pode ter um apetite a riscos em relação à gestão de suas finanças pessoais; mas o escritório, como uma empresa que é, deve ser conservador em sua política de investimentos para não comprometer os recursos financeiros sob nenhum aspecto.
Contudo, antes de analisarmos os investimentos que devem ser feitos conforme definição do planejamento estratégico, precisamos garantir que o escritório já tenha os recursos disponíveis no fundo de capital de giro e no fundo de reserva de emergências.
O fundo de capital de giro, ou seja, uma reserva destinada para esse fim que será utilizada, quando necessário, para aporte no fluxo de caixa, se houver uma situação, como por exemplo, uma súbita inadimplência de um cliente na véspera do pagamento da folha de salários do escritório ou mesmo o pedido de adiantamento de uma guia de um processo. Por isso cada escritório – independentemente do tamanho – precisa analisar os números do fluxo de caixa e definir um valor a ser investido em uma aplicação de liquidez imediata para lançar mão em casos como esses.
Além da reserva para capital de giro, também é necessário fazer um investimento em um fundo de reserva para emergências. Nunca é demais lembrar-se da situação vivida durante os anos de 2020, 2021 até meados de 2022 por conta da pandemia da COVID-19 que resultou na quebra de empresas, demissões em massa, redução de espaços físicos, entre outros aspectos e, por isso, muitos escritórios passaram por problemas financeiros porque não tinham um fundo de reserva para utilização em casos de emergência como a que se apresentou.
Assim sendo, faça um cálculo de previsão de gastos como se seu escritório fechasse hoje (multa de aluguel, rescisão de colaboradores, cancelamento de contratos etc.). Você pode guardar esse montante de previsão de gastos ou mesmo utilizar outra métrica que é calcular de três a seis meses de operação (gasto total mensal) para compor esse fundo de reserva para emergências.
Nos dois exemplos – fundo para capital de giro e fundo para emergências – referidas reservas devem ser sempre recompostas, o mais breve possível, quando da sua utilização.
Agora, feito esse “colchão” que dará conforto aos sócios em caso de urgências, vamos olhar para o planejamento estratégico, pontuando cada um dos investimentos que foram pretendidos e elencados como metas e objetivos.
Para ilustrar, facilitando o entendimento, deixo alguns exemplos, tanto de fundos de reservas quanto de indicações de investimentos:
- Fluxo de caixa: fundo de reserva em investimentos de curto prazo, com liquidez diária;
- Fundo de reserva de emergência: fundos de reserva em investimentos de curto prazo e liquidez diária. Você pode diversificar o investimento, uma vez que a ideia é a utilização desses recursos apenas em casos de urgência;
- Marketing: viagem de três integrantes, por 10 dias, para participação em congresso internacional e roadshow para reuniões com possíveis clientes, abrangendo gastos com: inscrições, deslocamento (passagem aérea, táxi etc.), alimentação, hospedagem, entre outras despesas que serão cotadas para se ter o montante que deve ser investido. Se essas têm a previsão de ocorrer daqui a um ano, você pode programar um valor mensal de aporte para esse fundo de investimento, ou mesmo fazê-lo de uma só vez caso tenha uma receita extraordinária (êxito);
- Tecnologia: troca dos laptops de todos os integrantes daqui a dois anos e migração do servidor local para nuvem também em dois anos. Faça aplicações mensais para que, nos próximos dois anos, você tenha o montante, ou a maior parte dele, já reservado para esse fim;
- Dicas de Aplicações: fundos referenciados DI, fundos de renda fixa, tesouro direto e CDBs.
Importante ressaltar que, embora haja vários investimentos determinados no planejamento estratégico, você não precisa “carimbar” o dinheiro disponível e aplicado, cabendo uma sugestão de, após análise dos números, o escritório fazer uma aplicação de X por cento do recebimento mensal para um fundo que será destinado a todos os investimentos previstos no período em questão.
Outro ponto que é crucial: o responsável pelo financeiro deve ter um canal aberto com o banco de relacionamento e / ou com a corretora de valores de sua confiança, a fim de sempre estudar as melhores opções de investimentos disponíveis no mercado e que atendam ao perfil de investidor do escritório.
Lembre-se de analisar as lâminas dos investimentos disponíveis, observando as taxas de administração, valor mínimo de aplicação, montante do fundo, ano de fundação, rentabilidade do último ano e benchmark com outros fundos de investimento e com o próprio CDI, fazendo assim a melhor escolha para o escritório e para o tipo de destinação que referida aplicação terá.
Um abraço e até o próximo artigo!
Luciene Rodighero dos Santos