Por Juliana Protásio
Robôs, RPA – Automação de Processos Robóticos, IA – Inteligência Artificial, painéis visuais com métricas, informações e indicadores, são vistos diariamente pelos gestores em anúncios de inovações que apontam novas tecnologias que permitirão um trabalho com maior acurácia, agilidade, menos trabalho manual repetitivo e, muitas vezes, com economia para a o jurídico.
Empresas de tecnologia vendem serviços ditos inovadores e disruptivos, mas quando aplicados, na prática, nem sempre trazem tantas melhorias compatíveis com a necessidade da empresa e às vezes não são tão inovadoras quanto apresentadas quando o serviço é vendido.
É importante que o gestor tenha noção de tecnologia e gestão de dados para que possa avaliar se a tecnologia trará de fato melhoria para a sua empresa e se o valor agregado ao jurídico compensa ante o custo da aquisição do serviço.
Na hora da aplicação da tecnologia aparecem as exceções: o tribunal não permitiu que o robô capturasse, os processos judiciais são físicos, o órgão administrativo somente permite o acesso do robô através de cadastro presencial, a numeração do processo é antiga, entre outros.
As justificativas técnicas embora factíveis, na prática, frustram o que era esperado com a entrega do serviço dito inovador e cuja tecnologia permitiria a redução do passivo judicial ou do custo jurídico.
A aplicação da tecnologia é muito mais fácil para pequenos escritórios e empresas novas que tem base de dados completa, padronizada e estruturada, todavia não tem aplicabilidade tão simples para empresas de grande porte e com histórico de processos físicos nos interiores do Brasil.
A inovação vende uma tecnologia que não atende todos os tipos de empresa, uma vez que sem dados estruturados e confiáveis os robôs, a automação e os painéis não entregam os praticabilidade buscada pelos gestores.
Claro que há benefícios e vantajosidade com a contratação de serviços jurídicos de tecnologia, no entanto o que quero deixar claro é que não há mágica ou milagre. É importante que o gestor tenha conhecimento sobre a prática da implantação da tecnologia. Com um clique não se faz uma migração e saneamento de dados.
Não basta conhecer sobre a nova tecnologia contratada, é primordial entender como e o que será necessário para sua efetiva aplicação no jurídico da empresa.