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Entendendo as limitações da OAB: O que realmente é permitido na Advocacia

Por Rayff Machado

 

Muitos advogados sentem-se paralisados pelas vedações impostas pela OAB, especialmente pelo Código de Ética e pelo Provimento 205/2021. No entanto, essa percepção de restrição absoluta impede que muitos profissionais aproveitem as inúmeras oportunidades permitidas pelas normas. A verdade é que, embora existam limitações claras, há também um amplo espaço para práticas que são frequentemente negligenciadas por grande parte dos advogados.

 

É fundamental que os advogados tenham uma compreensão aprofundada do que realmente é proibido e, mais importante, do que é permitido. O Provimento 205/2021, por exemplo, permite o marketing jurídico, desde que seja realizado de forma ética e compatível com as diretrizes do Estatuto da Advocacia, do Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina. Esse documento define com precisão os limites e as possibilidades para o advogado se posicionar, publicar e promover seus serviços de maneira que esteja em conformidade com as regras da OAB.

 

O Provimento aborda diversas formas de marketing e publicidade jurídica, diferenciando entre publicidade ativa e passiva, além de estabelecer regras específicas para a publicidade profissional. Ele também regulamenta o uso de redes sociais, sites e outras ferramentas digitais. Uma inovação importante trazida pelo Provimento 205/2021, que é ainda desconhecida por muitos advogados, é a criação do Comitê Regulador do Marketing Jurídico. Esse comitê, vinculado à Diretoria do Conselho Federal, tem o papel de monitorar a evolução das normas sobre marketing e publicidade na advocacia, propor mudanças e pacificar interpretações perante os Tribunais de Ética e Disciplina, assim como às Comissões de Fiscalização.

 

Meu objetivo com este artigo não é debater a justiça ou a validade dessas normas, mas sim alertar para as práticas que não são proibidas e que podem ser utilizadas de maneira eficaz pelos advogados. É surpreendente perceber, por exemplo, que muitos advogados não utilizam ferramentas simples como a identificação de sua profissão ou área de atuação em seus perfis de WhatsApp. Outros têm receio de divulgar sua atuação nas redes sociais, mas também não se esforçam para fornecer informações básicas que possam atrair clientes potenciais de forma orgânica.

 

No contexto atual, a jornada de contratação de serviços advocatícios envolve as etapas de atrair, convencer e converter. Se o advogado não disponibilizar informações essenciais durante a fase de atração, ele impede que possíveis clientes o encontrem e o considerem como uma opção viável, o que representa uma perda significativa de oportunidades de negócio logo no início do processo.

 

Por isso, meu convite é para que você reflita sobre a sua prática profissional e responda: você está realmente utilizando todas as ferramentas permitidas para se destacar no mercado? Uma dica simples, mas poderosa, é incluir “Advogado” ou “Advogada” logo após o seu nome nas configurações do WhatsApp. Isso garante que você seja facilmente identificado, tanto em conversas individuais quanto em grupos. Além disso, preencha cuidadosamente as informações do seu perfil no WhatsApp, indicando claramente sua área de atuação, os canais e redes em que pode ser encontrado e outras informações relevantes. Essas ações não apenas facilitam o contato por parte de potenciais clientes, mas também abrem portas para parcerias com colegas advogados.

 

Deixe suas informações claras e acessíveis para que você seja visto como uma opção confiável tanto por quem busca contratar um advogado quanto por quem quer estabelecer uma colaboração profissional. Lembre-se de que “o sucesso está na mente daqueles que buscam solução e são criativos!”

 

Conclusão

As normas da OAB, como o Provimento 205/2021, não devem ser vistas como um obstáculo intransponível, mas sim como diretrizes que orientam uma atuação ética e eficaz no mercado jurídico. Ao entender profundamente o que é permitido e o que é vedado, os advogados podem se posicionar de maneira estratégica e cumprir seu papel profissional sem infringir as normas da Ordem. Explorar essas oportunidades de maneira consciente é essencial para o sucesso e a sustentabilidade da prática advocatícia.

 

Sobre a autora

Rayff Machado é sócia-fundadora e CEO do escritório Machado & Pereira Advogados. Advogada, Professora, e Conselheira Consultiva certificada Concertif/Celint. Professora de Negociação na FGV e na Escola Superior da Advocacia da OAB de Goiás. Presidente da Comissão de Inovação da OAB/GO. MBA em Gestão Empresarial, Pós-MBA em Negociação, formação em Programação Neurolinguística – PNL, Pós-graduação em Psicologia Positiva, Mestranda em Resolução de Conflitos e Mediação pela “Universidad Europea del Atlántico”/Espanha.

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