Por Luís Gustavo Potrick Duarte
Pós-graduado em Direito Público
Pós-Graduado em Gestão de Negócios, com Foco em Competências Comportamentais
Professor parceiro, na Future Law
Gerente de Operações Legais, na INFRAERO
gustavopotrick@gmail.com
A atividade jurídica sempre teve como preceito básico o subjetivismo. As manifestações jurídicas são subjetivas, pautadas em argumentações sobre fatos e direitos, o que sempre conferiu ao operador jurídico um status de profissional técnico. Sendo assim, deveria ser avaliado, unicamente, pela qualidade jurídica de suas manifestações, ou seja, era avaliado apenas pelo meio e quase nunca pelo resultado.
Era impensável, tempos atrás, falar em conceitos de avaliações por resultados e performance numa área de contencioso judicial. Uma vez que a ciência jurídica não é exata e, consequentemente, as manifestações jurisdicionais não seriam previsíveis, a ideia de que os resultados eram improváveis sempre afastou a ideia de avaliações de performance e metrificação de desempenho, das atividades técnicas desenvolvidas pelos advogados.
Ocorre que com o avançar da tecnologia sobre a vida humana, principalmente, após a 4ª Revolução Industrial, serviços antes distantes da área jurídica, como coleta e análise de dados, estatística e BI (Business Inteligence) passaram a se tornar acessíveis e demonstraram que era possível, sim, fazer análises estatísticas das atividades jurídicas como também análises de assuntos judiciais, em uma perspectiva muito além da descritiva, voltada para os resultados já alcançados. Também era possível analisar a probabilidade de uma determinada manifestação jurisdicional repetir-se ou não (análise preditiva), de modo a permitir a criação de estratégias de atuação futura para assuntos específicos, conforme identificada a probabilidade de repetição de determinada manifestação (jurimetria com análise prescritiva).
A introdução de números por via de análises estatísticas e, de certa forma, previsibilidade de manifestações – ainda que, como toda previsibilidade, precise ser utilizada com ponderação e nunca como uma certeza – trouxe a possibilidade de uma avaliação objetiva para as manifestações dos advogados.
A cultura dos números na área jurídica acelerou a necessidade de mudança de contextualização das atividades jurídicas, passando de atividades-meio, isoladas, sem responsabilidades diretas com os resultados da organização ou do cliente – o famoso “departamento do não” -, para a conscientização de que se tratava de uma área negocial como qualquer outra; além disso, uma área responsável, na mesma medida, pelo sucesso e resultados da organização e do cliente. Conseguinte, solidificou a necessidade de alinhamento dos objetivos primários e estratégicos da organização/cliente com os objetivos próprios da área jurídica.
O alinhamento de expectativas e objetivos inseriu na área jurídica um novo tipo de mentalidade: a mentalidade da gestão por resultados. Era preciso atingir resultados satisfatórios, no desenvolvimento das atividades jurídicas, de modo a atingir os objetivos estratégicos da área e, consequentemente, contribuir para o atingimento dos objetivos maiores da organização.
No entanto, mais do que medir resultados era também preciso medir o desempenho cotidiano das atividades, de modo a analisar se o desenrolar dessas atividades estava seguindo um caminho adequado; era preciso ter métricas que demonstrassem medidas de direção correta. Não adiantava apenas medir o resultado, ainda mais se fosse insatisfatório, pois seria impossível modificá-lo; era preciso saber se o desenrolar das atividades jurídicas caminhavam de forma adequada ao atingimento do resultado, permitindo ajustes de percurso quando as análises dessas métricas de direção assim demonstrassem.
Com isso ferramentas como KPI (métricas de desempenho, medidas de direção) e OKR (métricas de resultado, medidas históricas) passaram a ter grande relevância e aplicação na gestão por resultados das atividades jurídicas.
Ao passo que os KPI’s permitiam uma avaliação contínua e presente do desenvolvimento das estratégias e atividades jurídicas, sempre em prol de conseguir-se chegar aos resultados estabelecidos, os OKR’s serviam para mostrar os resultados da atividade jurídica, demonstrando não só internamente o desempenho da equipe, mas demonstrando à organização e aos clientes, o alinhamento da área jurídica e sua contribuição para o atingimento dos objetivos estratégicos maiores.
Assim, todo gestor jurídico ao estabelecer uma gestão por resultados deve ter sempre uma premissa básica para idealização e execução de KPI’s e OKR’s: eles precisam, SEMPRE, estar alinhados com os objetivos maiores da organização/cliente. Não é o que é bom para o Jurídico, somente; é o que é bom para a organização/cliente.
Desenvolvidos e estabelecidos os objetivos maiores da organização/cliente, passa-se a desenvolver os objetivos e resultados-chaves para alcançá-los (OKR) no âmbito da área jurídica; após, desenvolvem-se indicadores de desempenho cruciais (KPI’s) para medir se o desenrolar das atividades jurídicas está, de fato, caminhando para alcançar os objetivos e resultados-chaves da área jurídica.
Tal forma de gestão traz não só objetividade e clareza para todos os envolvidos, no sentido de demonstrar realmente o que está se fazendo e os resultados das atividades, mas é, também, uma ferramenta poderosa de gestão ao permitir um contínuo alinhamento e ajustes das atividades, sempre em busca da maximização e excelência de seu desenvolvimento em prol de resultados positivos para toda organização e clientes. Há, de fato, uma entrega de valor e percepção disso por parte daqueles que recebem os resultados.