h

Controles Internos na Controladoria Jurídica. Quais você tem aplicado?

Por Janeffer de Araújo Franco

 

Marcelo Cavalcanti Almeida em seu curso de auditoria nos ensina que “o controle interno representa em uma organização o conjunto de procedimentos, métodos e rotinas com objetivos de proteger os ativos, produzir dados contábeis confiáveis e ajudar a administração na condução ordenada dos negócios da empresa”.

Somente pelo conceito de controle interno e pelo próprio nome “Controladoria” já podemos identificar que a Controladoria Jurídica é o setor responsável por criar os controles internos relacionados à conformidade operacional dos escritórios e departamentos jurídicos.

E quais os objetivos dos controles internos?

  • Assegurar a observação das normas legais, instruções normativas, estatutos e regimentos;
  • Evitar erros, reduzir/eliminar riscos, fraudes e danos e documentar conformidade;
  • Garantir informações gerenciais/operacionais oportunas e confiáveis sobre efeitos e resultados;
  • Auxiliar na implementação de projetos, novos controles e ferramentas;
  • Emissão de relatórios precisos e consistentes;
  • Assegurar os cumprimentos de políticas e procedimentos internos.

E seus benefícios para o escritório e Departamento Jurídico (Dj’s)?

  • Aprimora a governança da organização;
  • Melhora a qualidade dos serviços prestados;
  • Transmite os valores do escritório;
  • Fixa a cultura organizacional;
  • Aumenta a credibilidade para com fornecedores, colaboradores e clientes;
  • Auxilia no aumento da eficiência, eficácia e otimização de tempo e recursos;

Eles podem ser classificados quanto a sua função: preventivos, detectivos e corretivos. Vamos conhecê-los com exemplos práticos?

Controles preventivos

Os controles internos preventivos são aqueles que têm como objetivo reduzir a incidência das causas de exposição ao risco/erro. Auxiliam para que os fatos ocorram conforme planejado/esperado, assim como, servem de orientação para possíveis problemas ou desvios.

Três grandes exemplos de controles preventivos na Controladoria Jurídica são os treinamentos, manual de procedimentos e os campos obrigatórios nos softwares de gestão. Os dois primeiros têm como objetivo capacitar o integrante do escritório a realizar suas tarefas em conformidade e assim evitar erros e riscos ao escritório.

Por isso, é de suma importância, a Controladoria Jurídica realizar treinamentos recorrentes, tanto com o time jurídico, quanto com seus próprios integrantes, e manter o manual de procedimentos sempre atualizado.

Lembrando que a cada integrante novo o ideal é, além do envio do manual (que deve estar em local acessível e com uma linguagem prática), faz-se necessário realizar uma capacitação de acordo com as funções que ele irá exercer.

O terceiro exemplo é para evitar que informações importantes não sejam cadastradas na abertura de pasta no software de gestão, assim, alguns softwares permitem a customização de deixar campos como “obrigatório” evitando que a informação não seja preenchida.

Controles detectivos

São responsáveis por detectar inconsistências ou fatos que já ocorreram. Eles não impedem que ocorra, mas alertam a existência do fato para oportunizar a alteração de procedimentos ou capacitação, caso o erro seja humano.

Um exemplo desse controle são os alertas de campo vazios. Alguns softwares possuem filtros de campos vazios para serem saneados ou a emissão de relatórios de exceção para alertar que tal campo importante não foi preenchido.

A diferença desse exemplo para o preventivo é que essa detecção ocorre após a pasta estar aberta, enquanto no anterior, o sistema não permite realizar a abertura sem o campo obrigatório ser preenchido.

Mas por que não deixar tudo obrigatório? Sabemos que na rotina da Controladoria nem sempre todas as informações estão disponíveis, portanto deixar tudo obrigatório engessaria o fluxo.

Além disso, a conferência de protocolos também se encaixa como um controle detectivo, pois ao identificar um protocolo errado não podemos refazê-lo, mas podemos detectar a causa raiz do erro, ajustar os procedimentos e reiterar as orientações ao time para evitar reincidências.

Controles corretivos

São aqueles que nos auxiliam após uma investigação. O fato já ocorreu e pode até ter trazido um prejuízo, contudo, nesse caso, é possível corrigi-lo e trazê-lo à normalidade, ou seja, correções após o fato.

Um exemplo é a auditoria da base, que ao ser realizada identifica todos os dados incorretos, incompletos ou não preenchidos, podendo ter gerado um prejuízo (relatório errado para o cliente) ou não (dado não foi utilizado). Contudo, podemos realizar uma manutenção atualizando esses dados e voltando à conformidade da base.

Os controles internos são a alma da Controladoria Jurídica, sua razão de ser, por isso é tão importante o conhecimento, e mais ainda, a aplicação desses controles em sua rotina.

Por isso, o questionamento novamente, quais controles você tem aplicado na sua Controladoria Jurídica?

Compartilhe:

Mais Posts

Envie-nos uma mensagem