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A ANÁLISE DE DADOS NA GESTÃO ESTRATÉGICA DA PRODUÇÃO JURÍDICA

Por Thyago Serafim

 

A Produção Jurídica do escritório nada mais é que toda atividade jurídica realizada pela equipe técnica (advogados, paralegais e estagiários), desde um atendimento jurídico ao cliente por telefone, até um parecer mais complexo ou distribuição de uma ação judicial.

Existem milhares de escritórios de advocacia com diversas configurações de equipe, distribuição de áreas do direito, volume de demandas e definição de tratamento técnico da produção jurídica. Mas, seja em um escritório pequeno ou um com mais de 10.000 (dez mil) demandas processuais, todos devem dar uma atenção especial à gestão da produção jurídica.

A gestão da produção jurídica definirá: a capacidade de atuação do escritório; se a equipe responde às expectativas dos sócios e; se os valores de honorários cobrados estão precificados da forma correta.

Mas, por onde começar a gestão da produção jurídica?

A gestão da produção jurídica é algo complexo, que leva um tempo e exige um acompanhamento regular. No processo da gestão da produção jurídica, a ferramenta essencial para sua organização, é o Software Jurídico de Gestão. Ele irá quantificar e qualificar todos os dados dentro da produção.

O software jurídico de gestão, deve ser tratado como o banco de dados do escritório e o coração das informações para uma gestão estratégica. Os dados em relação às informações de clientes, documentos e processos de qualquer natureza devem ser tratados com a maior segurança possível.

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), nasceu com a ideia do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia – RGPD (ou GDPR em inglês), dada a relevância na proteção legal dos dados pessoais.

Recentemente, a Constituição Federal Brasileira recepcionou como garantia e direito fundamental, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais (artigo 5º, inciso LXXIX). Portanto, a alimentação do software jurídico com todos os dados da produção é importante, mas a segurança das informações ali inseridas também deve ser observada.

A padronização e a parametrização do software jurídico de gestão são essenciais para uma gestão mais assertiva da produção jurídica, devendo ser consideradas como premissas básicas para uma análise mais adequada desse banco de dados.

Não há gestão estratégica da produção jurídica sem a observação dos dados disponíveis para análise no Software Jurídico de Gestão. Nesse caso, destacamos dois modelos de gestão da produção jurídica, por meio de análise de dados: a gestão “data driven” e a gestão “analytics driven”.

A gestão “data driven” nada mais é que a gestão baseada na análise de dados quantitativos, inseridos dentro do Software Jurídico de Gestão. O número total de processos cadastrados, o total de Decisões Liminares ou o total de Sentenças seriam um exemplo de dados para esse tipo de análise.

A análise quantitativa foca na possibilidade ou não da reorganização da estrutura operacional do escritório e verifica a necessidade ou não de mudança ou crescimento, dependendo da situação da análise. A verificação de redução de quantitativo processual expressiva, pode ou não acarretar na redução do quadro operacional técnico, por exemplo.

Já a gestão “analytics driven”, seria a gestão baseada na análise de dados qualitativos. Utilizando os mesmos exemplos acima, poderíamos destacar: do total de processos, quais seriam as matérias dos litígios? Do total das Decisões Liminares e/ou Sentenças, quais seriam procedentes ou improcedentes e se; em relação à defesa ou fundamentação jurídica do escritório, qual o motivo do resultado ter sido desfavorável? Verifica-se que a análise qualitativa visa a gestão da eficiência técnica do escritório.

A Jurimetria é uma ferramenta muito importante na análise qualitativa. Ela auxilia na tomada de decisões estratégicas em relação às demandas dos clientes e na análise da eficiência do quadro operacional técnico em relação às Decisões do Judiciário e dos órgãos da Administração Pública.

A Associação Brasileira de Jurimetria (2016) afirma, de maneira prática e resumida, que a Jurimetria pode ser genericamente definida como “a estatística aplicada ao Direito”.

A Jurimetria consiste no uso de unidades amostrais essenciais à realização de uma pesquisa empírica. Unidade amostral é o elemento indivisível de uma amostra, de onde se medem as características que serão utilizadas na análise estatística (Julio Trecenti). A exemplo, a litigiosidade é uma possível unidade amostral para a Jurimetria (MENEZES, 2017, p. 48).

Em relação ao Judiciário, a Jurimetria visa melhorar o sistema jurisdicional, proporcionando estudos para mudança da legislação vigente, para que o Judiciário atue da forma mais adequada e alinhado suas decisões judiciais às mudanças do Direito na sociedade.

Em relação à atuação do escritório, visa identificar o caminho a se tomar em relação a um juízo específico ou entendimento pacificado dos Tribunais, analisando estatisticamente a melhor fundamentação a ser utilizada.

Esse estudo comparativo visa mostrar se o escritório está atuando conforme o entendimento pacificado ou geral do Judiciário, ou se um juízo específico está atuando de forma divergente do entendimento pacificado, proferindo decisões desfavoráveis ao escritório.

Desse modo, um software jurídico parametrizado e padronizado, com um banco de dados alimentado da forma correta, possibilita uma maior celeridade na tomada de decisões, pois observará todas essas nuances no decorrer do curso de todos os processos do escritório, de forma rápida. A veracidade das informações inseridas e a integridade dos dados analisados também trará uma segurança e uma possibilidade de resposta estratégica mais assertiva ao escritório e mais eficiente aos clientes.

 

Referências:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURIMETRIA. Sobre Jurimetria. 2016. Disponível

em: <http://www.abj.org.br/jurimetrics>. Acesso em: 5 fev. 2019.

MENEZES, D.; BARROS, G. P. Breve análise sobre a Jurimetria: os desafios para a sua implementação e as vantagens correspondentes. Revista Duc In Altum, Cadernos de Direito, v. 9, no 19, set.-dez. 2017.

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