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A SUTIL ARTE DE DIZER “NÃO” UMA TAREFA DIFÍCIL, MAS NECESSÁRIA AO ADVOGADO

 

Por Tatiane Canedo

 

No atual cenário mercadológico, em especial quando tratamos de advocacia de alta performance, o que mais ouvimos falar, é que o advogado não pode dizer “não”. Mas, essa seria uma verdade absoluta? Se você é advogado, certamente responderá um sonoro “depende”.

Viemos de um passado bem recente em que advogados eram conhecidos pelas suas sucessivas respostas negativas às consultas e projetos relacionados ao negócio. Daí, criou-se uma imagem pejorativa de jurídicos não estratégicos e cada vez mais afastados das áreas internas. Entretanto, com o passar do tempo a estrutura dos jurídicos foram sendo modificada e aprimoradas e, as empresas passaram a contar com advogados técnicos, conhecedores do negócio, participativos, criativos e bastante visionários.

Então, pode-se dizer que chegamos ao mundo ideal? Infelizmente, não! O jurídico diferenciado veio acompanhado do mito que o advogado não pode dizer “não” e isso tem pressionado os profissionais que se tornaram quase seres místicos e mágicos para dar soluções ao negócio. Com isso, surgem variantes que podem acarretar prejuízos e falta de segurança para as tratativas corporativas.

Sou uma fiel defensora que o advogado precisa conhecer o negócio e ter criatividade para os atendimentos. Contudo, ele tem papel essencial e responsabilidade profissional para alinhar regras e normativos às expectativas e ao core business do negócio. Trata-se de uma tarefa difícil, que deve ser exercida com maestria para a criação de autoridade e para a geração de confiança para com o cliente.

Nesse sentido, deixo três formas de apresentação para uma construção compreensível dos riscos relacionados ao negócio que o advogado deve destacar, contextualizar e trazer junto aos apontamentos para fundamentar suas considerações finais, em especial:

  1. I) Aponte os riscos:

Alinhe os tópicos e relacione todos os riscos verificados na demanda. Faça a classificação dos riscos por ordem de grandeza, ou seja, do menor risco ao maior risco.

  1. II)Relacione os mitigadores:

Os mitigadores são ações que amenizam os riscos. Nesse sentido, é relevante que os mitigadores sigam a mesma ordem dos riscos a que se referem.

É importante ter em mente que há riscos que não terão mitigadores correspondentes. Todavia, é de extrema importância que todos os riscos estejam devidamente relacionados e relatados para a tomada de decisão.

Apenas a título exemplificativo, segue a ilustração:

Riscos Mitigadores
Permissão de subcontratação – Gestão e acompanhamento de documentos;

– Conferência mensal de pagamentos relacionados a encargos trabalhistas.

 

Eleição de foro no exterior – Alteração do foro para local da prestação de serviços.

 

Em caso de aceite do foro estrangeiro:

– Provisionamento de valor para eventual ajuizamento no exterior.

Risco de imagem – Sem mitigador previsível.

 

III) Use a matriz de risco adequada ao seu negócio

Use a matriz de risco do negócio e informe o farol, em especial quanto à probabilidade e o impacto. Utilize também as cores para designar os riscos e sinalizar red flags.

Considerações finais:

Os apontamentos são indispensáveis nas tratativas, diante disso não se sinta menos profissional. Se não há forma hábil e segura para atendimento, informe. Seja claro no linguajar e não se torne ínfimo pelas ponderações. Por ora, o entendimento pode ser negativo; contudo, na tomada de decisão suas considerações serão levadas em conta pelos executivos com base no famoso “apetite de risco” do negócio.

Apontar risco e seus mitigadores às tratativas não é uma tarefa fácil, mas necessária. É preciso maturidade profissional e construção de autoridade dentro da sua área de atuação para a execução. Dizer não de forma ponderada e fundamentada é sim uma arte a ser exercida nos melhores jurídicos. Siga firme, tenha respaldo e fortaleça os apontamentos para as melhores e mais seguras decisões executivas.

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