A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD é o órgão responsável por garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil, e, portanto, tem como objetivo fiscalizar e aplicar as sanções previstas na LGPD, orientar as instituições e os titulares sobre as melhores práticas de proteção de dados pessoais e promover a cultura de proteção de dados no país.
Nesse sentido, no dia 13/12/2023, a ANPD publicou a primeira edição do Mapa de Temas Prioritários (MTP), por meio da Resolução CD/ANPD nº 10, de 5 de dezembro de 2023, que estabeleceu os assuntos que serão prioritários para fins de estudos e planejamento das atividades de fiscalização para o biênio 2024-2025.
O MTP surgiu como uma ferramenta estratégica para direcionar os esforços da ANPD e estabelecer prioridades claras em um cenário dinâmico e desafiador, que é a proteção de dados; e contribui juntamente com os demais instrumentos de governança da Autoridade para a conformidade das atividades que envolvem o tratamento de dados pessoais com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O Mapa possui 4 (quatro) temas prioritários, sendo eles: Direitos dos Titulares; Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital; Inteligência Artificial para reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais; e Raspagem de dados e agregadores de dados.
Além dos temas é indicado pela ANPD os objetivos de cada um deles, as atividades e os parâmetros de acompanhamento e o cronograma para cada um deles, os quais irão sobressair diante de eventuais pedidos de atividades de fiscalização a respeito de matérias que não estejam elencadas no MTP.
Segundo a ANPD, os temas foram escolhidos com base em um levantamento realizado pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) junto às áreas técnicas, levando em consideração a análise de demandas encaminhadas anteriormente e o alinhamento aos objetivos institucionais.
Para o 1º semestre de 2024 está previsto no cronograma a realização de ações de fiscalização, especialmente de orientação e preventivas sobre os direitos dos titulares, no escopo do tratamento de dados realizados pelo Poder Público, por plataformas digitais, pelo setor financeiro e pelo setor de telecomunicações.
Vale lembrar que o artigo 18 da LGPD, que trata sobre o tema, expressa que os diretos serão atendidos nos prazos, como também os termos previstos em regulamento, o qual até o momento não foi elaborado; mas o cronograma foi estabelecido e grandes expectativas são geradas para a sua definição.
Sendo assim, ao concentrar esforços em áreas cruciais, por meio da divulgação do MTP, a ANPD reafirma seu compromisso em promover uma cultura de respeito à privacidade e proteção dos dados pessoais, sendo fundamental que as instituições e os titulares acompanhem as diretrizes e orientações divulgadas pelo órgão, uma vez que trazem benefícios diretos para a sociedade, mais transparência, esclarecimentos e posicionamentos acerca do tema.